29 de outubro de 2014

Entenda a importância do Banco Central que regulamenta e autoriza as administradoras de Consórcio

Entenda a importância do Banco Central regulamentar o funcionamento das Administradoras de Consórcio

Um dos maiores riscos que corria um consorciado ao entrar em um grupo de consórcio era, mesmo que todo grupo estivesse em dia com seus pagamentos, se a empresa viesse a fechar as portas, nenhuma garantia haveria para os participantes do consórcio.

É por este e outros motivos que o Banco Central entra em ação para fiscalizar e regulamentar as administradoras de consórcio, postando em suas próprias páginas a listagem completa de todas as empresas autorizadas a funcionar. Isso garante maior confiabilidade ao consumidor que sabe que não é qualquer um que pode abrir e administrar um grupo de consórcio.

O Banco central faz uma série de exigências que as empresas tem que cumprir para pode operar, entre elas estão: Constituição, Autorização para funcionamento, Reforma estatutária, Alteração contratual, Eleição, Mudança de denominação social, Transferência de sede, Aumento de capital, Redução de capital, Transformação do tipo jurídico, Associações e entidades civis sem fins lucrativos, Cancelamentos da autorização, documentados em detalhes no próprio site do Banco Central



Portanto se você quiser saber se uma empresa é ou não autorizada pelo Banco Central como administradora de consórcio, deve consultar diretamente a página do Banco que disponibiliza conteúdo atualizado mês a mês com a relação de instituições em funcionamento no pais, listagem completa destas administradoras de consórcio.

O Banco Central recomenda também que, independente de ter verificado a presença daquela empresa na listagem de administradoras autorizadas, ainda assim você leia atentamente o contrato de adesão, que é um instrumento plurilateral de natureza associativa que, assinado pelo consorciado e pela administradora de consórcio, formaliza o ingresso em um grupo de consórcio e cria vínculos obrigacionais entre os consorciados e destes com a administradora. No contrato devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.

Esta regulamentação admite também em alguns casos, o consórcio de bens e veículos usados, assim como imóveis, máquinas e equipamentos, desde que o contrato estabeleça um tempo de uso para aquele bem.

No consórcio não há nenhuma taxa de adesão, o que não deixa de fazer valer o pagamento antecipado de recursos realativos à taxa de administração, bem como, em alguns casos onde a administradora poderá cobrar o adiantamento da primeira mensalidade ou prestação.

Ainda segundo o Banco Central, no que diz respeito a nova Lei do Consórcio de Outubro de 2008 (lei 11.797/08) que começaram a vigorar 120 dias após sua publicação, os grupos formados em datas que antecedem esta nova lei devem seguir a regulamentação anterior, porém as assembléias gerais extraordinárias podem decidir livremente pela adoção da nova legislação.

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