Saiba como declarar seu Consórcio no Imposto de Renda
Muitas
pessoas ficam confusas sobre como declarar o consórcio no imposto de renda. Afinal,
o consórcio entra como dívida, financiamento ou bens? Aqui vamos explicar
melhor como declarar e porque deve se fazer assim.
Como declarar o consórcio
Mesmo que você ainda não tenha
recebido sua carta de crédito e ainda não tenha conseguido comprar seu carro
novo, os valores do consórcio serão considerados bens.
Por
isso, todo o valor usado para pagar as parcelas dos consórcios será declarado
na ficha “bens e direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”.
Muitas
pessoas fazem confusão, porque acreditam que o consórcio não contemplado
deveria ser lançado como dívida e não como bem. O problema desse raciocínio é
que ao fim do consórcio (quando você quitasse sua dívida) você receberia uma
carta de crédito com quase todo do valor que você tinha pago. Quando você
comprasse o carro a Receita Federal não entenderia de onde veio aquele dinheiro
e consideraria ocultação de fonte de renda.
Como preencher
Se
você não foi contemplado precisa preencher a declaração contando as parcelas
que já foram pagas (naquele ano) e quantas ainda estão por vir.
No
campo “Situação em 31/12/2014” devem ser declaradas a soma dos valores pagos em
2014 e também os valores que você pagou anteriormente.
No
espaço destinado à “Discriminação” você precisa informar o nome, o CNPJ, o tipo
de bem e a quantidades de parcelas pagas e apagar. Veja o modelo abaixo:
"Consórcio Imobiliário adquirido do
Consórcio Realiza, CNPJ: 05.349.595/0001-09, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota
xxx, no valor de R$ xxx, com a xxx prestações pagas e xxx prestações a pagar".
Consórcio contemplado
Se
você conseguiu ser contemplado em 2014 e comprou seu carro o campo de “Situação
em 31/12/2014”, dentro do código 95, não precisa ser preenchido. O campo de “situação até 31/12/2013” precisa
ser preenchido com o valor de todas as parcelas pagas até essa data.
Para declarar o carro você precisa de
uma ficha no item “bens e direitos” sob o código 21”Veículo automotor e
terrestre”.
Na
discriminação você precisa colocar tanto os dados do consórcio quanto as
características do automóvel. Além disso, coloque todas as informações sobre a
contemplação.
Quer fazer um consórcio? Fale com o
consórcio Realiza!
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