9 de outubro de 2014

Consórcio Realiza Declaração Imposto de Renda

Saiba como declarar seu Consórcio no Imposto de Renda

            Muitas pessoas ficam confusas sobre como declarar o consórcio no imposto de renda. Afinal, o consórcio entra como dívida, financiamento ou bens? Aqui vamos explicar melhor como declarar e porque deve se fazer assim.

Como declarar o consórcio
            Mesmo que você ainda não tenha recebido sua carta de crédito e ainda não tenha conseguido comprar seu carro novo, os valores do consórcio serão considerados bens.
            Por isso, todo o valor usado para pagar as parcelas dos consórcios será declarado na ficha “bens e direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”.
            Muitas pessoas fazem confusão, porque acreditam que o consórcio não contemplado deveria ser lançado como dívida e não como bem. O problema desse raciocínio é que ao fim do consórcio (quando você quitasse sua dívida) você receberia uma carta de crédito com quase todo do valor que você tinha pago. Quando você comprasse o carro a Receita Federal não entenderia de onde veio aquele dinheiro e consideraria ocultação de fonte de renda.

Como preencher

            Se você não foi contemplado precisa preencher a declaração contando as parcelas que já foram pagas (naquele ano) e quantas ainda estão por vir.
            No campo “Situação em 31/12/2014” devem ser declaradas a soma dos valores pagos em 2014 e também os valores que você pagou anteriormente.
            No espaço destinado à “Discriminação” você precisa informar o nome, o CNPJ, o tipo de bem e a quantidades de parcelas pagas e apagar. Veja o modelo abaixo:
"Consórcio Imobiliário adquirido do Consórcio Realiza, CNPJ: 05.349.595/0001-09, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com a xxx prestações pagas e xxx prestações a pagar".

Consórcio contemplado

            Se você conseguiu ser contemplado em 2014 e comprou seu carro o campo de “Situação em 31/12/2014”, dentro do código 95, não precisa ser preenchido.  O campo de “situação até 31/12/2013” precisa ser preenchido com o valor de todas as parcelas pagas até essa data.
            Para declarar o carro você precisa de uma ficha no item “bens e direitos” sob o código 21”Veículo automotor e terrestre”.
            Na discriminação você precisa colocar tanto os dados do consórcio quanto as características do automóvel. Além disso, coloque todas as informações sobre a contemplação.

            Quer fazer um consórcio? Fale com o consórcio Realiza

Nenhum comentário:

Postar um comentário